Estatuto Social da SBEGG

SBEGG – Sociedade Brasileira de Enfermagem em Genética e Genômica 

CNPJ 35.641.624/0001-72

ESTATUTO SOCIAL

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS 

Artigo 1º – A SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENFERMAGEM EM GENÉTICA E GENÔMICA, também designada simplesmente como SBEGG, constituída em 22 de junho de 2017, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos e com fins não econômicos, de caráter exclusivamente científico-cultural.

Artigo 2º – A SBEGG tem por finalidade o desenvolvimento técnico e científico de seus associados, da comunidade de enfermagem e de profissionais da saúde em geral, voltados para a genética e genômica, sendo sua duração por prazo indeterminado.

Artigo 3º – A SBEGG tem sua sede na Rua Napoleão de Barros, nº 275, CEP 04024-000, na Cidade e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, sendo o respectivo Foro o único competente para todos os fins de direito. 

§ 1º – Poderão ser criadas Regionais da SBEGG em todos os Estados da Federação.

§ 2º – A criação das Regionais conforme disposto no parágrafo anterior, deverá ser precedida de requerimento dirigido à Diretoria da SBEGG, com a indicação dos respectivos sócios e do local onde será instalada a Regional, bem como a indicação do associado que exercerá o cargo de Diretor Regional da SBEGG.

§ 3º – O requerimento da constituição da Regional será analisado na primeira reunião da Diretoria posterior ao seu recebimento e, se preenchidos os requisitos contidos no parágrafo primeiro deste artigo, será conferida a respectiva autorização.

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS DA SBEGG 

Artigo 4º – Esta Associação tem por objetivo:

I – Reunir enfermeiros de todo o Território Nacional, diretamente ligados à genética e à genômica, seja na área de assistência, ensino ou pesquisa;

II – Promover o desenvolvimento científico, didático e operacional, para melhoria da qualidade do cuidado em saúde baseado em genômica em todos os seus aspectos;

III – Divulgar os objetivos e funções da enfermagem especialista em genética e genômica, participando e promovendo campanhas de cunho social ligadas à área da genética e da genômica;

IV – Normatizar e fiscalizar cursos e estágios para formação de Enfermeiros Especialistas em Genética e Genômica, estabelecendo critérios mínimos para reconhecimento do Título de Especialista;

V – Conceder títulos de Especialista em Enfermagem em Genética e Genômica e de Especialista em Aconselhamento Genético, de acordo com critérios a serem estabelecidos pelas Comissões Especiais próprias a serem constituídas para cada Prova de Titulação;

VI – Estimular pesquisas na área da genética e da genômica para contribuir para uma melhor atenção à saúde;

VII – Zelar pela proteção dos direitos dos pacientes e famílias submetidos ao cuidado em saúde baseado em genômica;

VIII – Colaborar com o COFEN – Conselho Federal de Enfermagem e com o COREN – Conselho Regional de Enfermagem, em todas as Regiões do Brasil, no que for pertinente, em defesa da Ética da Enfermagem e do exercício profissional do enfermeiro no Brasil;

IX – Organizar e realizar congressos, conferências, encontros, seminários e similares, na área da genética e da genômica;

X – Desenvolver atividades de assessoria e consultoria técnico-científica referente às questões da Enfermagem em Genética e Genômica.

XI – Manter intercâmbio, desenvolvendo cooperação técnico-científica, com outras associações congêneres ao nível nacional, regional ou internacional, participando de suas atividades e assessorando-as quando solicitada, naquilo que lhe for possível;

XII – Defender em Juízo e fora os interesses individuais homogêneos, coletivos e difusos de seus filiados.

CAPITULO III – DOS ASSOCIADOS EFETIVOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

Artigo 5º – O quadro da SBEGG é constituído de associados fundadores, associados efetivos, associados estudantes, associados honorários e associados beneméritos.

Artigo 6º – São associados fundadores aqueles enfermeiros que constituem o núcleo inicial da SBEGG, tendo assinado sua Ata de Fundação.

Artigo 7º – São associados efetivos, os associados fundadores, bem como os profissionais de saúde que, interessados pelos objetivos da SBEGG, submetam à aprovação da Diretoria proposta escrita de admissão e tenham sua proposta aprovada pela mesma.

§ 1º – A admissão dos associados efetivos será automática, devendo as inscrições serem feitas em formulários fornecidos pela SBEGG e encaminhados à Diretoria, juntamente com o comprovante de recolhimento da anuidade vincenda.

§ 2º – Qualquer associado efetivo que se retirou ou foi retirado do quadro da SBEGG poderá, a qualquer tempo, ser readmitido, desde que não tenha cometido as infrações previstas no artigo 13, devendo apresentar o formulário de inscrição nos termos do parágrafo anterior, juntamente com os comprovantes de pagamento da anuidade imediatamente anterior vencida, bem como da anuidade vincenda.

Artigo 8º – São associados estudantes, aqueles que estejam matriculados em Instituição de Ensino Superior (Graduação ou Pós-Graduação) que, interessados pelos objetivos da SBEGG, submetam à aprovação da Diretoria proposta escrita de admissão e tenham sua proposta aprovada pela mesma.

Artigo 9º – São associados honorários aqueles cuja contribuição científico-cultural ou social seja considerada de elevada importância para a Enfermagem em Genética e Genômica, assim reconhecidos por indicação da Diretoria desta Sociedade.

Artigo 10º – São associados beneméritos as pessoas físicas ou jurídicas que, por meio de colaboração patrimonial ou financeira, prestem relevante serviço à SBEGG, assim reconhecidos por indicação da Diretoria.

Artigo 11 – São direitos dos associados efetivos da SBEGG:

I – Utilizar os serviços mantidos pela SBEGG e receber exemplares de suas publicações;

II – Apresentar trabalhos nas reuniões científicas e participar dos debates;

III – Candidatar-se ao Título de Especialista em Enfermagem em Genética e Genômica;

IV – Participar das Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, e discutir qualquer questão a elas submetidas, com direito a voz e a voto;

V – Convocar Assembleia Geral da Associação, por meio de petição contendo a matéria a ser discutida, assinada por, no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados efetivos com direito a voto;

VI – Votar e ser votado para cargos em todos os níveis da associação, observando o disposto nos artigos 27 e 28 deste Estatuto.

Artigo 12 – São deveres dos associados efetivos da SBEGG:

I – Aceitar integralmente o presente Estatuto e cumprir as disposições nele inseridas;

II – Prestigiar a SBEGG, assistindo-a, defendendo-a e cooperando em todas as suas atividades;

III – Comparecer às Assembleias e Reuniões sempre que convocado;

IV – Lutar para o aperfeiçoamento e desenvolvimento da SBEGG, contribuindo para que a mesma atinja seus objetivos e finalidades, assim descritos nos artigos 2º e 4º deste Estatuto;

V – Pagar as anuidades nos preços e prazos estabelecidos pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal.

§ 1º – Os preços e prazos das anuidades serão aprovados em Assembleia Geral Ordinária por maioria simples (50% + 1) dos associados presentes com direito a voto.

§ 2º – Os associados que não estiverem em dia com o pagamento das anuidades da SBEGG perderão todos os direitos estatutários, quais sejam, os descritos no artigo 11º deste Estatuto.

Artigo 13– A exclusão do associado dar-se-á por decisão de no mínimo dois terços da assembleia geral, assegurado o direito de defesa e de recurso e, ainda, por:

  1. Grave violação do Estatuto;
  2. Difamar a associação, seus membros, associados ou objetos;
  3. Atividades que contrariem decisões de assembleia;
  4. Infringir o código de ética da Enfermagem.

Artigo 14- O associado poderá ser desligado da SBEGG, a qualquer momento por sua vontade de se demitir expressa por meio de carta direcionada à presidência, desde que esteja adimplente com suas obrigações.

CAPÍTULO IV – ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA SBEGG

Da Estrutura Administrativa

Artigo 15A SBEGG – SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENFERMAGEM EM GENÉTICA E GENÔMICA é constituída dos seguintes órgãos:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria;

III – Regionais;

IV – Conselho Fiscal;

V – Departamentos;

VI – Comissões Especiais.

Parágrafo único – A SBEGG não remunera, sob qualquer forma, os cargos da sua Diretoria e do Conselho Fiscal, bem como as atividades de seus Associados, cujas atuações são inteiramente gratuitas, salvo aqueles que lhes prestam serviços profissionais, expressamente contratados para determinada finalidade e respeitados os valores praticados no mercado da região, observada a existência de disponibilidade financeira e orçamentária da entidade .

Disposições Gerais

Artigo 16 – A Assembleia Geral é o órgão soberano da SBEGG, sendo composta pela totalidade dos associados no gozo de seus direitos estatutários, conforme disposições contidas nos artigos 11 e 12 deste Estatuto.

§ 1º – A Presidência da Assembleia Geral caberá ao Presidente efetivo da SBEGG ou, na sua ausência, ao Vice-Presidente.

§ 2º – Comporão a mesa da Assembleia Geral, além do Presidente e do 1º Secretário:

I – Os Diretores Regionais da SBEGG que se acharem presentes ou os seus delegados;

II – Os Coordenadores dos Departamentos que se acharem presentes;

§ 3º – A delegação de que trata o inciso I anterior deverá ser feita em documento escrito e assinado pelo próprio Diretor Regional a um associado efetivo, no gozo de seus direitos, pertencente ao quadro de sua Regional, cujo documento ficará retido e fará parte integrante da Ata da Assembleia.

§ 4º – Fica facultado à Diretoria da SBEGG a convocação de Comissões Especiais e outras assessorias para auxiliar nos trabalhos a serem realizados na Assembleia Geral.

§ 5º – Os demais membros da SBEGG presentes comporão o Plenário da Assembleia Geral.

§ 6º- O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da AGE, convocada para este fim, pelo voto da maioria dos presentes.

Artigo 17 – Cada associado efetivo, no gozo de seus direitos, terá direito à voz e a um voto.

§ 1º – Os associados honorários terão direito a voz, mas não a voto.

§ 2º – Os associados estudantes terão direito a voz, mas não a voto.

Das Espécies de Assembleias

Artigo 18 – A Assembleia reunir-se-á na forma de Assembleia Geral Ordinária e de Assembleia Geral Extraordinária.

Artigo 19 – São funções da Assembleia Geral Ordinária:

I – Eleger os membros da Diretoria;

II – Aprovar os preços e prazos da anuidade da SBEGG;

III – Eleger os membros do Conselho Fiscal;

IV – Constituir novos Departamentos;

V – Eleger os Coordenadores dos Departamentos;

VI – Aprovar as contas e o relatório da Diretoria e do Conselho Fiscal referentes ao exercício anterior;

VII – Aprovar cronograma de atividades e orçamento propostos pela Diretoria e pelo Conselho Fiscal;

VIII – Discutir e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse dos associados e da Enfermagem em Genética e Genômica;

Artigo 20 – São funções da Assembleia Geral Extraordinária:

I – Aprovar quaisquer mudanças no presente Estatuto;

II – Dissolver a Associação;

III – Destituir a Diretoria ou o Conselho Fiscal, no todo ou em parte, no caso de irregularidade grave devidamente comprovada em processo administrativo com a finalidade exclusiva de resguardar os interesses da Associação.

IV – Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse dos associados e da Associação, quando convocada nos termos do artigo 11, inciso V, deste Estatuto.

Da Convocação

Artigo 21 – A convocação dos membros da SBEGG para a Assembleia Geral será feita por meio eletrônico onde constará, necessariamente, local, data e horário da Assembleia, bem como a ordem do dia.

Parágrafo Único – A convocação deverá ser feita com, no mínimo, dez dias de antecedência, contados da data do envio.

Artigo 22 – A Assembleia Geral Ordinária deverá reunir-se, pelo menos, uma vez por ano, mediante convocação do Presidente da SBEGG, podendo coincidir, sempre que conveniente, com datas de realização de Congressos e outros Eventos da Associação.

Artigo 23 – A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á sempre que houver convocação pelo Presidente da SBEGG para tratar de assuntos a ela inerentes ou a requerimento dos associados, conforme disposto no artigo 11, inciso V, deste Estatuto.

Do Quórum

Artigo 24 – A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com a presença de no mínimo 50% (cinquenta por cento) de seus associados efetivos, no gozo de seus direitos estatutários e, em segunda e última convocação, trinta minutos após, com qualquer número de associados efetivos, no gozo de seus direitos estatutários, considerando-se válidas, para todos os efeitos, as suas deliberações.

Artigo 25 – As decisões da Assembleia Geral serão sempre tomadas pelo voto da maioria simples (cinquenta por cento mais um) dos associados efetivos presentes e no gozo de seus direitos estatutários para assuntos ordinários e de 2/3 (dois terços) de votos dos associados efetivos presentes e no gozo de seus direitos estatutários para assuntos extraordinários.

Artigo 26 – Dos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral será lavrada em Ata assinada pelo Presidente e Secretário..

Das Eleições

Artigo 27 – As eleições para a Diretoria, para o Conselho Fiscal e para os Coordenadores dos Departamentos serão realizadas a cada (03) três anos em Assembleia Geral Ordinária.

Artigo 28 – As eleições serão realizadas pelo voto direto e secreto; ou por aclamação na Assembleia Geral Ordinária; ou, ainda, por meio de votação eletrônica.

§ 1º – Poderá ser admitida a votação em cada Regional de acordo com critérios a serem previamente estabelecidos em Regimento Interno próprio da Comissão Especial Eleitoral.

§ 2º – O voto por procuração será permitido nos termos do artigo 15, parágrafo 3º e seus incisos.

Artigo 29 – Somente poderão votar os associados efetivos da SBEGG que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários, nos termos do artigo 12, parágrafo 2º.

Artigo 30 – Somente poderão concorrer à eleição os associados efetivos da SBEGG há pelo menos um ano, brasileiros ou estrangeiros naturalizados, que estiverem em pleno gozo de seus direitos estatutários, nos termos do artigo 12, parágrafo 2º.

Parágrafo 1º – Cada associado poderá candidatar-se a um único posto, não sendo permitida a cumulação de cargos executivos.

Parágrafo 2º – A Diretoria, o Conselho Fiscal e os Coordenadores dos Departamentos eleitos serão empossados pela Assembleia Geral.

DA DIRETORIA

Disposições Gerais

Artigo 31 – A Diretoria da SBEGG – SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENFERMAGEM EM GENÉTICA E GENÔMICA é composta de seis associados efetivos no gozo de seus direitos estatutários e eleitos pela Assembleia Geral, sendo:

I – Um presidente;

II – Um Vice-Presidente;

III – Um 1º Secretário;

IV – Um 2º Secretário;

V – Um 1º Tesoureiro;

VI – Um 2º Tesoureiro;

§ 1º – Os membros da Diretoria serão eleitos por Assembleia Geral Ordinária para mandato de duração de 03 (três anos), podendo seus membros serem reeleitos, por mais uma vez, para o mesmo cargo.

§ 2º – Não poderá haver candidaturas para dois cargos simultaneamente.

§ 3º – O cargo 1º Tesoureiro deverá ser exercido por associado efetivo em gozo de seus direitos estatutários e que residi na cidade sede da Associação.

§ 4º – Para a prática dos atos administrativos da SBEGG, a Diretoria poderá criar novos cargos e contratar profissionais, remunerando-os observada a existência e disponibilidade financeira e orçamentária na entidade.

Artigo 32 – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, pelo menos, uma vez a cada três meses e extraordinariamente, a qualquer momento, desde que convocada pelo Presidente ou por um membro da Diretoriapor, pelo menos, metade de seus membros.

§ 1º – A convocação por meio eletrônico para Reunião da Diretoria deverá ser feita com, no mínimo, dez dias de antecedência.

§ 2º – As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria simples de voto de todos os seus membros, inclusive o de seu Presidente, cabendo ao Presidente, ainda, o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3 – Na ausência do Presidente ou Vice-Presidente, a condução da reunião de Diretoria, poderá ser presidida por um diretor da sociedade aprovado na reunião  

Da Competência da Diretoria e de seus Membros

Artigo 33 – Compete à Diretoria da SBEGG:

I – Administrar a SBEGG, zelando pela consecução de seus objetivos;

II – Apresentar em Assembleia Geral relatórios de suas atividades e balanço anual, este último juntamente com o Conselho Fiscal;

III – Autorizar a constituição de Regionais, nos termos do artigo 3º e seus parágrafos;

IV – Admitir e demitir funcionários da SBEGG;

V – Indicar associados honorários e beneméritos;

VI – Nomear Comissões Especiais;

VII – Aprovar a indicação dos membros dos Departamentos;

VIII – Aprovar os Regimentos Internos dos Departamentos e das Comissões Especiais.

Artigo 34 – Compete ao Presidente:

I – Representar a SBEGG em Juízo ou fora dele;

II – Convocar e presidir reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

III – Aceitar a demissão de membros da Diretoria, convocando Suplentes;

IV – Assinar com o 1º Secretário diplomas e certificados;

V – Assinar cheques, depósitos, ordens de pagamento, contratos com terceiros e recibos;

VI – Executar as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria;

VII – Nortear o desenvolvimento científico e cultural da Associação.

VII – Auxiliar os Diretores das Regionais, o Conselho Fiscal e os Coordenadores dos Departamentos e das Comissões Especiais;

IX – Nomear consultores ou assessores técnicos, quando necessários desde que observada observada a existência e disponibilidade financeira e orçamentária.

Artigo 35 – São atribuições do Vice-Presidente:

I – Colaborar com a Diretoria em todas as atividades da SBEGG;

II – Assessorar a Presidência no cumprimento de suas funções;

III – Substituir o Presidente em caso de impedimentos temporários ou definitivos.

Artigo 36 – Ao 1º secretário compete:

I – Dirigir os serviços da Secretaria;

II – Dirigir e assinar as convocações das Assembleias Gerais;

III – Redigir o relatório anual;

IV – Redigir as Atas das Reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

V – Encarregar-se da correspondência oficial da Diretoria da Associação;

VI – Manter cadastro atualizado dos membros da Associação;

VII – Administrar o quadro de funcionários da Associação.

Artigo 37 – São atribuições do 2º Secretário:

I – Colaborar com a Diretoria em todas as atividades da SBEGG;

II – Auxiliar o 1º Secretário na execução de suas atribuições;

III – Manter e organizar os arquivos da Associação;

IV – Substituir o 1º Secretário em caso de impedimento temporário ou definitivo.

Artigo 38 – Compete ao 1º Tesoureiro:

I – Elaborar o orçamento anual da Associação juntamente com o Conselho Fiscal;

II – Ter sob sua guarda todos os valores financeiros da SBEGG;

III – Coordenar a contabilidade da SBEGG;

IV – Organizar e executar as receitas e despesas da Sociedade, cobrando e recebendo tudo quanto for devido à SBEGG, dando as competentes quitações e efetuando os pagamentos devidos pela Associação, assinando cheques e documentos;

V – Assinar cheques, depósitos, ordens de pagamento, contratos com terceiros e recibos;

VI – Participar das reuniões do Conselho Fiscal sempre que convocado.

Artigo 39 – São atribuições do 2º Tesoureiro:

I – Colaborar com a Diretoria em todas as atividades da SBEGG;

II – Auxiliar o 1º Tesoureiro na execução de suas funções;

III – Substituir o 1º Tesoureiro em caso de impedimento temporário ou definitivo.

CAPÍTULO V – DAS REGIONAIS

Artigo 40 – As regionais serão constituídas de acordo com o disposto no artigo 3º e seus parágrafos deste Estatuto.

Artigo 41 – Cada regional terá um Diretor que administrará a regional sob a orientação e assessoria da Diretoria da SBEGG. As Regionais poderão ainda contar com tesoureiro e secretário para colaborar com o diretor em suas atribuições.

Artigo 42 Os Diretores Regionais participarão ativamente da Assembleia Geral, compondo sua mesa nos termos do artigo 14 e seus parágrafos deste Estatuto.

CAPÍTULO VI – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 43 – O Conselho Fiscal será constituído por três membros, todos associados efetivos, no gozo de seus direitos estatutários e eleitos por Assembleia Geral Ordinária, concomitantemente com a Diretoria.

Artigo 44 – O prazo do mandato será de 03 (três) anos, podendo os seus membros serem reeleitos.

Artigo 45 – Os membros do Conselho Fiscal elegerão entre si o Presidente e o Suplente.

Artigo 46 – Caberá ao Conselho Fiscal apreciar todos os assuntos relacionados com o patrimônio, bens, rendas, fundos, aspectos financeiros e econômicos da Associação, bem como fiscalizar e auxiliar a Diretoria nas atividades contábeis, balanços e orçamentos anuais, fixação dos preços e prazos de contribuições dos associados e demais receitas, e na administração geral do patrimônio da SBEGG.

Artigo 47 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente.

§ 1º – A convocação para Reunião do Conselho Fiscal deverá ser feita com, no mínimo, dez dias de antecedência.

§ 2º – O 1º Tesoureiro poderá participar das reuniões do Conselho Fiscal em caráter informativo, devendo, para tanto, ser convocado.

§ 3º – O Conselho Fiscal reunir-se-á com a Diretoria pelo menos uma vez a cada três meses, e extraordinariamente, a qualquer momento, mediante convocação do Presidente ou de, no mínimo metade dos membros da Diretoria.

CAPÍTULO VII – DOS DEPARTAMENTOS

Artigo 48 – Os departamentos são órgãos da SBEGG aos quais cabem papéis específicos.

Artigo 49 – São Departamentos da SBEGG:

I – Departamento Científico e de Educação;

II – Departamento de Comunicação e Divulgação

III – Departamento de titulação e credenciamento de cursos

§ 1º – Ao departamento científico e de educação, cumpre a tarefa de nortear a pesquisa e promover desenvolvimento didático e operacional, para melhoria da qualidade do cuidado em saúde baseado em genômica, em especial ao preparo das matérias científicas que serão veiculadas na revista e demais periódicos da Associação, bem como cumpre a tarefa de aprovar, organizar e executar a publicação da revista e demais periódicos da Associação. Ainda compete fomentar o estabelecimento de competências, habilidades e atitudes para atuação do especialista em campos e áreas específicas da genética e genômica, acompanhando o desenvolvimento técnico e científico, em consonância com a legislação vigente.

§ 2º – Ao departamento de Comunicação e Divulgação, compete a difusão dos objetivos e funções da enfermagem especialista em genética e genômica, participando e promovendo campanhas de cunho social ligadas à área da genética e da genômica e, especialmente, a veiculação da revista e demais periódicos da Associação.

§ 3 º- Ao departamento de titulação e credenciamento de cursos, cumpre planejar e propor normas e critérios para o credenciamento de cursos de especialização junto à SBEGG, assim como, conduzir o processo de titulação de especialistas conforme normas e editais próprios, aprovados em assembleia

Artigo 50 – Os departamentos serão constituídos por um Coordenador e no mínimo dois Auxiliares todos associados efetivos no gozo de seus direitos estatutários e nomeados pela Diretoria.

Artigo 51 – Os membros dos departamentos reunir-se-ão ordinariamente quando julgarem necessário.

§ 1º – A convocação para Reunião dos Departamentos deverá ser feita com, no mínimo, dez dias de antecedência.

§ 2º – Os Coordenadores dos departamentos reunir-se-ão com a Diretoria pelo menos uma vez a cada três meses e, extraordinariamente, a qualquer momento, mediante convocação do Presidente ou de, no mínimo, metade dos membros da Diretoria.

Artigo 52 – São atribuições dos departamentos, por meio de seus coordenadores e membros, desenvolver os objetivos da SBEGG descritos no artigo 4º deste Estatuto, direcionados para cada área de atuação dos respectivos departamentos, mantendo sempre a soberania da Assembleia Geral e da Diretoria.

Artigo 53 – Os departamentos serão regidos por Regimento Interno próprio submetido à prévia aprovação da Diretoria da SBEGG.

CAPÍTULO VIII – DAS COMISSÕES ESPECIAIS

Artigo 54 – A qualquer tempo e de acordo com as necessidades, a Diretoria poderá nomear comissões especiais.

Artigo 55 – As comissões especiais serão formadas por associados efetivos, no gozo de seus direitos estatutários, indicados pela Diretoria.

Parágrafo Único – Poderão compor as comissões especiais, associados que já exerçam outros cargos dentro da SBEGG.

Artigo 56 – As comissões especiais terão prazo previamente determinado para a execução de suas tarefas.

Artigo 57 – As comissões especiais serão regidas por Regimento Interno próprio, aprovados pela Diretoria da SBEGG.

CAPITULO IX – DO PATRIMÔNIO DA SBEGG

Artigo 58 – O patrimônio da SBEGG – SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENFERMAGEM EM GENÉTICA E GENÔMICA é constituído por bens móveis e imóveis, adquiridos a título oneroso ou gratuito, bem como as receitas da associação.

Artigo 59 – São receitas da SBEGG:

I – As contribuições obrigatórias dos associados, bem como eventuais taxas pagas pelos mesmos;

II – As receitas de Congressos e outros Eventos;

III – A renda patrimonial;

IV – As contribuições voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas entregues à Associação a título de colaboração.

Artigo 60 – A Diretoria, juntamente com o Conselho Fiscal, estabelecerá o valor e o prazo das contribuições obrigatórias dos associados, devendo haver prévia aprovação por Assembleia Geral Ordinária.

Artigo 61 – Ao fim de cada mandato a Diretoria, juntamente com o Conselho Fiscal, apresentará em Assembleia Geral Ordinária, levantamento contábil-financeiro da associação, com base nos balanços anuais das receitas e despesas da SBEGG.

Artigo 62 – Nenhum cargo da SBEGG será remunerado, exceto os de assessores e funcionários que vierem a ser contratados.

Artigo 63 – Todas as despesas oriundas de qualquer atividade realizada a serviço da SBEGG serão reembolsadas pela Tesouraria, desde que devidamente comprovadas.

CAPITULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 64A SBEGG – SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENFERMAGEM EM GENÉTICA E GENÔMICA só se dissolverá em Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, pelo voto de seus associados e no gozo de seus direitos estatutários.

Artigo 65 – Os Associados não respondem subsidiariamente nem solidariamente, pelas obrigações contraídas pela SBEGG – SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENFERMAGEM EM GENÉTICA E GENÔMICA.

Artigo 66 – A SBEGG não se envolverá em questões religiosas ou político-partidárias.

Artigo 67 – Não tendo finalidade lucrativa, a Associação não poderá distribuir lucros ou honorários entre seus membros ou dirigentes.

Artigo 68 – Em havendo a dissolução da Associação, nos termos do artigo 64 deste Estatuto, o patrimônio da SBEGG reverterá em benefício da ABEN – Associação Brasileira de Enfermagem.

Artigo 69 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.

Este Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Ordinária da SBEGG, conforme ata registrada em cartório, em 22 de junho de 2017.